Opinião VisionWare na Digital Inside: "NIS 2 e a formação na organização: mais do que um cumprimento legal"
Artigo de Opinião de Cláudia Gomes, Digital Learning Developer da VisionWare - “A utilização da Internet e demais recursos tecnológicos tem estado no centro da vida pessoal, social, financeira, educacional e profissional dos cidadãos. Também as organizações, imersas na Era digital, têm cada vez mais os seus negócios, operações, comunicação, gestão e acesso à informação assentes em recursos tecnológicos. No encalço da crescente necessidade de acompanhamento desta realidade, a regulamentação e legislação no ciberespaço tem estado na agenda da União Europeia. A confirmação disso é a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, ou mais conhecida como SRI 2 ou, ainda, NIS 2, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União Europeia, para entidades essenciais e importantes. De um conjunto de medidas avançadas, esta diretiva assume, em considerando e artigo próprio, a importância da formação em cibersegurança (…). Na era digital em que vivemos, a formação corporativa em cibersegurança não é apenas uma necessidade de cumprimento legal – ainda que cumpra este critério -, mas um pilar indispensável para a resiliência, mitigação do risco e proteção da informação e sistemas da organização. Mais do que uma mera obrigação, a capacitação contínua dos colaboradores deve ser encarada como uma prática natural e inerente à cultura da própria organização.”